terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Sistema de Pontos na CNH - Infrações

Como são contados os pontos na CNH?

O motorista deverá atingir 20 pontos de infração no período de um ano (a partir da data da primeira infração). Caso esse fato ocorra a carteira de motorista estará suspensa provisoriamente. Se após a primeira infração cometida, passar-se um ano e o motorista não somar 20 pontos, sua primeira multa será abatida, e assim sucessivamente. No caso de São Paulo, clique aqui e confira quantos pontos você tem na carteira de motorista.

Nossa ferramenta permite elaborar o recurso on-line das multas de trânsito, com a argumentação jurídica necessária. Depois, é só imprimir e levar ao Detran ou ao órgão autuador.

Como funciona o abatimento automático de pontos ?

Para entender como funciona, vamos imaginar uma motorista que no dia 15 de maio de 2002 tenha cometido uma infração e com isso somou cinco pontos em sua carteira. Em julho, ele comete uma outra infração e, com isso, soma mais sete pontos. No dia 5 de outubro, por causa de outra infração, ele soma mais cinco pontos. Sua primeira multa como vimos acima ocorreu em 15 de maio de 2002, se no ano seguinte, nesta mesma data, o motorista não tiver somado 20 pontos, os pontos referente a sua primeira infração caem.

Como o motorista do nosso exemplo cometeu 17 pontos de 15 de maio de 2002 a 15 de maio de 2003, os pontos referente a sua primeira multa (5 pontos, no caso) serão desconsiderados. Então, o Detran passa a contar os próximos 12 meses a partir da data da infração seguinte. Se em 20 de julho de 2003 ele não tiver completado 20 pontos, os sete pontos daquela infração também caem. Em 5 de outubro de 2003 também cairão os últimos cinco pontos, se o motorista não tiver completado 20 pontos. Essas datas servem de exemplo, você deverá administrar as suas multas com base na data das mesmas.

O que ocorre quanto o motorista tem 20 pontos na carteira?
Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos e tem prazo de 60 dias - a partir da data do recebimento da notificação - para apresentar sua defesa prévia. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado com base nos dados disponíveis no sistema do Detran de seu estado.

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